Importante:
Art. 24 parágrafo 1: Para cada dia de atraso o usuário ficará 5 (cinco) dias corridos impedido de realizar empréstimos.
Art. 25 O usuário com mais de 3 (três) suspensões será impedido de realizar novos empréstimos pelo período de um semestre letivo.
Fique atento!
Nenhum comentário:
Postar um comentário